Alguns meses depois entrei com processo judicial, rolou anos a fio e perdi em três instâncias.
Novamente tentei pelo administrativo, cinco meses depois fui chamada para perícia no Hospital das Clínicas, recebi o telegrama com deferimento três meses depois e quatro meses mais tarde, recebi outro telegrama me informando que poderia ir pegar minha bomba e insumos no endereço indicado.
No dia seguinte pós telegrama estava eu na fila para pegar minhas coisas, recebi uma bomba da Roche, sem aplicador (isso eles deveriam ter me enviado, como eu colocaria a bomba?Tive que comprar) e sem o smart control, sabia que isso aconteceria, trabalhei meu psicológico e agarrei esta oportunidade com unhas e dentes.
No dia seguinte marquei com a Melissa representante Roche e no consultório da minha médica colocamos a bomba, não tive dificuldades para aprender a mexer nesta, já que tinha tido uma experiência com a Medronic, onde poucas coisas se diferem.
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Dia da instalação da bomba, com Melissa e Dra. Laura minha endocrino. |
Depois que postei que peguei minha bomba muitas pessoas tem me perguntado como conseguir a sua, a partir dai disponibilizo este link onde numa postagem anterior explico como fazer isso.
http://diabetesevoce.blogspot.com.br/2013/04/como-solicitar-bomba-de-insulina-e.html
Abaixo segue o texto de uma grande amiga, diabética e advogada: Dra. Débora Aligieri, ela explica no sentido legal como conseguir sua bomba, lembrando que este texto serve para norteá-lo legalmente, o link acima te instruirá como dar entrada via processo administrativo para conseguir sua bomba de insulina, uma postagem complementa a outra, importante ler ambas.
A partir de hoje 02/03/2014 á 07/03/2014, nos colocaremos a disposição para responder quaisquer dúvidas a este respeito pelo e-mail abaixo: kathpaloma@hotmail.com, no dia 11/03/2014 farei uma postagem com todas as respostas feitas á nós neste período, lembrando que depois desta data não responderemos mais perguntas.
"Quem tem direito à bomba de infusão de insulina? Pela Constituição Brasileira, todo diabético que dela necessite para cuidar de sua saúde
Saúde é o completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a
ausência de doenças e outros agravos. É a condição dapessoa desenvolver suas
atividades pessoais e sociais sem nenhum problema com seu corpo.
Na Constituição Federal Brasileira está escrito que a saúde é umdireito de todo cidadão e um dever do Estado, que deve garantir aos cidadãos o acesso às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e também deve prestar assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, fornecendo gratuitamente os tratamentos e os medicamentos necessários à saúde dos brasileiros.
O acesso aos serviços de saúde e à assistência farmacêutica deve ser
garantido de forma universal e igualitária (para todas as pessoas sem distinção),
porque todos são iguais perante
a lei e porque a Lei do Sistema Único de Saúde (SUS) afirma que todos os
brasileiros, ricos ou pobres, devem ser atendidos sem nenhuma diferenciação.
O fornecimento de tratamentos de saúde e de medicamentos acontece por
meio de protocolos clínicos, nome genérico dado às leis que dizem quais são os
medicamentos e tratamentos que deverão ser distribuídos para cada doença.
O “protocolo” do SUS de diabetes contem apenas os dois tipos mais
antigos de insulina: NPH e Regular. Processadas com tecnologia de 1936, essas
insulinas, em grande parte dos casos, não garantem o tratamento adequado da doença.
Em São Paulo, o tratamento público de diabetes está previsto em lei
estadual de diabetes, que diz queo SUS
deve garantir para todas as pessoas que residem neste Estado o fornecimento
de medicamentos, insumos, materiais de autocontrole e auto-aplicação de
medicações, e, se necessário, outros tratamentos e medicamentos para o cuidado
da pessoa diabética.
Isto significa que, no Estado de São Paulo, havendo indicação médica, com
a apresentação de relatório e receita de médico (privado ou do SUS, pouco
importa), todo e qualquer medicamento deverá ser fornecido ao diabético.
Considerando que o diabetes mal tratado pode levar à morte precoce do
portador da doença, o não fornecimento de tratamento de que o diabético
necessita para viver significa desrespeito ao seu direito à vida e à saúde.
Assim, se o diabético (de qualquer tipo) já utilizou os tratamentos e
medicamentos fornecidos pelo SUS e mesmo assim não conseguiu o controle
glicêmico, deve receber do estado os insumos indicados pelo seu médico como
necessários ao tratamento da doença. Isso inclui desde análogos de insulina
(lantus, levemir, humalog, novorapid, apidra) e canetas e agulhas para
aplicação, até bomba de infusão de insulina (com ou sem monitorização da
glicemia intersticial). Tudo depende da necessidade do paciente.
Em geral, os diabéticos só partem para a utilização da bomba de infusão
de insulina após tentar a utilização de análogos de insulina e não conseguir o
controle da glicemia. Mas toda regra tem suas exceções. Assim, quando o
diabético já apresenta sequelas da doença ou é diagnosticado com uma
complicação em rápida piora, há médicos que recomendam a mudança do esquema NPH
+ Regular direto para a bomba de infusão de insulina. Tudo depende da
necessidade do paciente.
Concluindo, pouco importa se o diabético é tipo 1 ou tipo 2, se é rico
ou se é pobre. Se a bomba de infusão de insulina é indicada pelo médico como o
tratamento necessário para garantir a saúde e o bem-estar do diabético, ele tem
direito à bomba. Isso é o que diz a Constituição Federal. Saúde é nosso direito,
e devemos lutar por ele, todos os dias!
Débora Aligieri
Advogada"
Olá Kath! Fico feliz em saber que vc conseguiu, estou começando a dar andamento para poder fazer o teste drive, a minha glicemia de quando eu tenho ha 19 anos, nunca chegou a uma glicosilada menor de 8, estou com 24 anos, tenho medo que esse descontrole me prejudique a conseguir alcançar os meus sonhos, se Deus quiser vou conseguir a minha também. Adorei seu blog ele me ajudou muito a entender como funciona a bomba e decidir testa-lá, obrigada e boa sorte! Beijos!
ResponderExcluirMinha filha diagnosticada com diabetes tipo 1, insulino dependente desde os 15 anos, (hoje com 30 anos de idade), passou por todos os tipos de tratamento com insulinas fornecidas pelo SUS. Como última alternativa de estabelecer nível de glicose, foi prescrito por relatório médico minucioso e comprovante de exames o uso de bomba infusora de insulina, a qual foi conseguida através de ação judicial há 3 anos. Portanto, em uso há tres anos obteve excelente resultados obtendo uma melhor qualidade de vida.
ResponderExcluirO que até então pareceria um sonho, virou pesadelo.
É que apesar de haver nos autos comprovação da necessidade do uso da bomba infusora de insulina como ultima alternativa de uma vida melhor, a decisão do juiz de primeiro grau, ao ser julgada em rexame necessário, o douto relator no mínimo, sem ler o processo, relatórios médicos, etc.. (até porque deveria estar com muita pressa pois no outro dia aposentou-se) e entendendo de forma contrária, (certamente não é e nem tem em seus familiares algum com diabetes) julgou a ação improcedente. Em face recursal foi mantida a improcedencia, ou seja... decretaram a pena de morte para minha filha.
Gente como é a pericia no hospital das clinicas? porque fui na pericia e simplismente nem meus exames a perita viu, agora estou aqui morrendo de medo:(
ResponderExcluirVocê teve sua resposta? Como foi? Tenho pericia agendada no HC tbm, moro bem longe, morrendo de medo da negativa....
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